Foto:Marcelo Camargo/Agência Brasil
A partir desta segunda-feira, 17 de março de 2025, a Receita Federal começa a receber as Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referentes ao ano-calendário 2024. O prazo para envio do documento vai até 30 de maio, às 23h59. O programa gerador da declaração já está disponível desde a última quinta-feira, 13 de março, e a expectativa é que mais de 46 milhões de contribuintes cumpram a obrigação fiscal.
Quem precisa declarar?
A obrigação de declarar o IRPF 2025 recai sobre quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 ou teve receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440 em 2024. Quem ganhou até dois salários mínimos mensais durante o ano está dispensado, exceto se se enquadrar em outros critérios de obrigatoriedade, como a posse de bens de alto valor ou a realização de operações financeiras no exterior.
Declaração pré-preenchida: agilidade e responsabilidade
A partir de 1º de abril, os contribuintes terão acesso à declaração pré-preenchida, que promete simplificar o processo. O sistema importa dados de rendimentos, deduções, bens e direitos com base em informações enviadas por fontes pagadoras, imobiliárias e serviços médicos, entre outros. No entanto, é responsabilidade do contribuinte verificar e corrigir eventuais erros ou omissões.
Para utilizar a declaração pré-preenchida, é necessário ter uma conta no portal Gov.br com nível prata ou ouro. A Receita Federal espera que 57% das declarações sejam feitas por esse sistema, um aumento significativo em relação aos 41,2% registrados em 2024.
Multas por atraso e restituições
Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Já as restituições serão liberadas em cinco lotes, a partir de 30 de maio, com prioridade para idosos, pessoas com deficiência e quem optou pela declaração pré-preenchida com restituição via Pix.
Mudanças para 2025
Este ano, há novidades nas regras do IRPF. Além da atualização dos limites de obrigatoriedade, passam a ser obrigados a declarar quem teve rendimentos no exterior de aplicações financeiras ou lucros e dividendos, bem como quem atualizou o valor de mercado de imóveis declarados anteriormente.
Como pagar o imposto devido
Para quem tiver imposto a pagar, a primeira cota (ou cota única) vence em 30 de maio. As demais cotas devem ser quitadas no último dia útil de cada mês subsequente, até a oitava cota, em 30 de dezembro.
Dicas para evitar problemas
A Receita Federal recomenda que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência, como comprovantes de rendimentos, despesas médicas e educacionais, e informações sobre bens e direitos. A conferência cuidadosa dos dados é essencial para evitar erros que possam resultar em multas ou atrasos na restituição.
Para mais informações, consulte a Instrução Normativa nº 2.255, publicada no Diário Oficial da União, ou acesse o site da Receita Federal.
Fonte: Agência Brasil
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