Foto:Marcelo Camargo/Agência Brasil
O Propag permite que os estados quitem parte de suas dívidas com a União transferindo ativos, como bens móveis e imóveis, participações societárias e créditos com o setor privado. O programa está aberto até 31 de dezembro de 2025 para adesão. As parcelas de pagamento serão corrigidas mensalmente, com a possibilidade de amortizações extraordinárias e redução dos valores nos primeiros cinco anos. Durante a vigência do contrato, os estados que aderirem não poderão contrair novas operações de crédito para o pagamento das parcelas refinanciadas.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que o governo atendeu a mais demandas do que as solicitadas pelos cinco principais governadores de oposição. A lei permite que os estados paguem suas dívidas em até 30 anos, com juros variando de 0% a 2% ao ano, acima da inflação. Além disso, os estados que priorizarem investimentos em educação, saneamento e infraestrutura poderão economizar em juros.
Entre os pontos vetados pelo presidente estão aqueles que permitiriam que os estados ficassem isentos de cumprir metas do Regime de Recuperação Fiscal e que reduziriam contrapartidas necessárias para o Propag. O governo argumentou que a suspensão dessas exigências comprometeria a gestão fiscal e a sustentabilidade das contas públicas.
A sanção da lei representa um passo importante na reestruturação das dívidas estaduais, mas os vetos indicam a preocupação do governo em manter a responsabilidade fiscal e evitar que a renegociação resulte em um aumento da carga fiscal sobre a União. A expectativa é que o programa ajude os estados em dificuldades financeiras a se reestruturarem e a investirem em áreas prioritárias, contribuindo para o desenvolvimento regional e a melhoria dos serviços públicos.
0 comentários:
Postar um comentário